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UM GOLPE DE MESTRE (?)

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16 de setembro, 2002

O acordo para modificação nas regras sobre a edição de medidas provisória, no qual há previsão de que todas as MPs que fossem editadas até a publicação da emenda constitucional se tornariam permanentes de forma automática, se constitui em um verdadeiro golpe de mestre, através do qual o Governo Federal, de forma imoral e inconstitucional, está criando novas regras que preservem seus interesses, independentemente das conseqüências advindas.Assim, por exemplo, em 27 de agosto foi reeditada a MP nº 2180 que, agora, trouxe a fixação de juros máximos de 6% ao ano em condenação contra a Fazenda (que, até então, eram de 12% ao ano) e o inacreditável direito do Executivo de desconsiderar ordens judiciais com trânsito em julgado quando contrariarem o entendimento do STF, mecanismo através do qual pretende não cumprir as decisões judiciais que deferiram os chamados planos econômicos, as decisões sobre o FGTS que deferiram todos os planos econômicos, as decisões sobre os 28% que não determinaram nenhuma compensação, e que, por algum motivo, não tenham sucumbido perante a conhecida avalanche de ações rescisórias.Também foi publicada a Medida Provisória 2226, de 04.09.01, que, em seu artigo primeiro institui a “transcendência” como pressuposto para o conhecimento de recurso de revista pelo TST, enquanto o artigo segundo deixa para esse Tribunal Superior regular o processamento desse novo instituto.A dita “transcendência” é criada sem o estabelecimento sequer de critérios para o seu reconhecimento, os quais, obviamente, ficarão ao encargo do dito Tribunal Superior; em outras palavras, foi instituída uma autorização para o TST conhecer os recursos de revista que quiser, bastando, em cada caso, encontrar uma justificativa específica, que, segundo seu entendimento naquele momento, seja considerada bastante.O conjunto total desta arbitrariedade somente será conhecido quando publicada a emenda e, com certeza, o “jeitinho tucano” de governar será atacado pela sociedade, espera-se, modificado pelo Poder Judiciário.

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