logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

FHC: DE GAROTO DONO DA BOLA A DITADOR DE PLANTÃO

Home / Informativos / Leis e Notícias /

16 de setembro, 2002

As atitudes de FHC, como Presidente da República, quando enfrenta adversidades, principalmente as decorrentes de decisões judiciais que lhe sejam desfavoráveis, lembram as daqueles garotos que todos conhecemos nos colégios da vida, e que, não jogando nada, mas sendo donos da bola – às vezes até do campinho – somente deixavam os outros jogar não só quando eles também jogassem, como também fizessem gols, enfim vencessem o jogo. O problema é que o garoto chato cresceu, e, investido na Presidência, assumiu seu lado autoritário, ditando o direito que lhe interessa para o fato que lhe desagrada. Enfim, virou um ditador, rasgando sistematicamente a Constituição Federal e o senso comum (exceto para ele e sua trupe) de justiça.A última de FHC é típica: pressionado pela greve dos docentes das universidades federais, e frustrado em sua pretensão de forçar o recuo do movimento pela fome (através do corte da remuneração, rejeitada pelo STF), resolveu, primeiro, atribuir a si a liberação das remunerações de todos os servidores da administração pública federal e, segundo, estabelecer a greve como um dos motivos para as contratações provisórias. Não satisfeito, corre na imprensa o boato de que enviará um projeto de lei ao Congresso Nacional que, a título de regulamentar a greve no serviço público, trará algumas excrescências, como: novas regras para os processos administrativos contra servidores que faltarem 30 dias consecutivos ou 60 intercalados, mesmo que tais faltas decorram de movimento grevista, proibição de greves longas, desconto dos salários dos dias parados em decorrência de movimento grevista, desconto de tais dias no tempo para a aposentadoria, e, finalmente, possibilidade de demissão dos servidores grevistas.O decreto que atribui ao Presidente da República a liberação da remuneração é inconstitucional, primeiro, porque representa desvio de finalidade, eis que não pretende regulamentar uma situação geral, mas simplesmente deslocar a competência judiciária, dos ministros do STJ, para o pleno do STF, para a apreciação da retenção da remuneração dos professores em greve, e segundo, por representar desrespeito às autonomia das universidades públicas.A previsão de contratações provisórias para a substituição dos grevistas é uma ameaça que fere o próprio direito de greve, previsto constitucionalmente.Também ferem a Constituição Federal, no que diz com o direito de greve, as regras que, parece, virão através de projeto de lei: se a greve tem que ser curta, não será greve, mas feriadão reivindicatório, o que só teria sentido se o mesmo diploma legal impusesse, no limite de prazo do dito feriadão, o pronto atendimento da reivindicação pela Administração Pública; descontar os dias parados, ou não contá-los para fins da aposentadoria é inviabilizar a greve na prática, já que não ela não é um direito em tese, mas um fato social, que para existir, depende da possibilidade de sobrevivência física dos grevistas e de suas famílias; e, finalmente, a possibilidade da demissão dos servidores grevistas é um ponto final na inviabilização do direito de greve dos servidores. A ironia é que a lei que regulamenta a greve dos trabalhadores da iniciativa privada, feita pela ditadura militar, que, segundo diz a lenda, perseguiu FHC, é mais democrática que regulamentação atualmente proposta.Alguém ainda está em dúvida se estamos ou não em uma nova ditadura?…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *