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TST RECONHECE ESTABILIDADE PARA DIRIGENTE DE ENTIDADE SEM REGISTRO NO MT

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16 de setembro, 2002

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua 2ª Turma, proferiu decisão que reconhece o direito de estabilidade provisória para dirigentes de entidades sem registro válido no Ministério do Trabalho (MT).O Relator entendeu que a Constituição exige a base territorial para criação de entidade, não sendo considerado o registro no órgão estatal elemento fundamental para sua existência. A decisão foi proferida em Recurso de Revista (739.329/2001) e beneficiou diretamente membros do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Gerais de Escolas de Teófilo Otoni/MG e, indiretamente, servirá de forte precedente para inúmeras discussões judiciais.

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