FENAJUFE REQUER MAJORAÇÃO DO VALOR PARA O QUAL É DISPENSADO PRECATÓRIO
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16 de setembro, 2002
A FENAJUFE, através de Wagner Advogados Associados, protocolou requerimento administrativo junto ao Conselho da Justiça Federal no qual argumenta que a definição expressa de pequeno valor da Lei nº 10.259/2001, de 60 (sessenta) salários mínimos (R$.10.800,00), deve prevalecer sobre os R$ 5.181,00 mencionados nas Resoluções CJF nº 239 e 240, para fins de exclusão do regime de precatório.Se for deferido tal requerimento todos os servidores públicos federais que tenham créditos a receber da União, suas autarquias e fundações, serão beneficiados, passando a depender de precatório somente os valores que, individualmente, excederem a R$.10.800,00.