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ACORDOS DO FGTS ESTÃO SUSPENSOS EM SP E MS

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16 de setembro, 2002

Decisão proferida em ação movida pela Associação dos Advogados de São Paulo garantiu a suspensão de todos os termos de acordo/transação relativos à correção do FGTS. A abrangência da decisão – tutela em primeiro grau – é de todo território do TRF da 3ªRegião, ou seja, os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul -.Os motivos geradores da ação, bem como fundamentadores da decisão, são os termos dos acordos que prevêem a oneração com honorários advocatícios exclusivamente ao trabalhador, mesmo que a decisão no processo em curso faça previsão em termos diferentes, e a aceitação de assinatura de advogado estranho ao processo judicial, dando ao novo profissional poder de desistência em processo no qual não atuou.Os termos de acordo possuem outros pontos extremamente preocupantes como, por exemplo, a assinatura (concordância) do trabalhador com um acordo sem que seja apresentado, neste ato, o valor que o mesmo irá receber. E, pior, esta assinatura de “cheque em branco” significa a concordância com cálculos futuros a serem feitos pelo próprio devedor.O acordo do século, a cada dia que passa, mostra sua verdadeira face, ou seja: a de “o golpe do século”.

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