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Administrativo. Remessa ex-offício em Mandado de Segurança. Servidor público federal. Período aquisitivo de férias. Hipótese de vacância e não exoneração. Contagem para efeito de tempo

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16 de setembro, 2002

1. Posse em outro cargo não acumulável, expressamente prevista no artigo 33, inciso VIII, do Estatuto Jurídico do Servidor Público, é uma das hipóteses contempladas na Lei de vacância do cargo público.2. O artigo 77, parágrafo 3º do estatuto, ao mandar que se paguem férias vencidas e proporcionais a servidor que for exonerado, trata da hipótese em que o servidor deixa o serviço público. Diferente a situação destes autos, em que o servidor não rompe o vínculo, simplesmente se deslocando de um cargo para outro.3. O artigo 100 da Lei nº 8112/90 é categórico ao determinar que o tempo de serviço público federal é contado para todos os efeitos, não excluindo, portanto o tempo relativo ao gozo do período de férias.4. Remessa oficial não provida. Sentença confirmada. TRF 1ªR., 1ªT., AC 19980100001059-4/PA, Rel. Juiz Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, DJ de 28.01.2001, LEX-STJ/TRF nº 153, p. 374.

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