logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ACORDOS/TRANSAÇÕES DOS 28,86% SERÃO CORRIGIDOS PELO IPCA-E

Home / Informativos / Leis e Notícias /

17 de setembro, 2002

Em 27 de outubro de 2000, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.973-67, extinguiu o indexador federal UFIR. A extinção da UFIR, como noticiado no BInf 72, traria conseqüências extremamente prejudiciais aos servidores públicos federais no que tange aos acordos/transações dos 28,86%. Isso em razão de que todos os acordos/transações firmados foram feitos com base em valores convertidos em UFIR, assim, os servidores ficavam minimamente protegidos contra os efeitos inflacionários. Contudo, em 26 de janeiro de 2001, na reedição da Medida Provisória sobre os 28,86% (nº 2.086-35), o Poder Executivo tratou de garantir a correção dos valores pactuados por meio do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado – Especial (IPCA-E). Desta forma, temporariamente, a garantia da correção das parcelas futuras fica ressalvada. Também é importante ressaltar que a UFIR de 2.000 foi fixada em valor idêntico pra todos os meses, o que, na prática, acabou não causando prejuízo aos servidores na parcela paga no segundo semestre daquele ano. Por outro lado, resta a certeza de que os acordos propostos (sempre por meio de Medidas Provisórias) não possuem a total garantia de cumprimento de sua integralidade pelo Executivo, visto que este, a qualquer tempo, tem o poder de editar novas regras legais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *