LEI DO IDOSO ENTRA EM VIGOR
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17 de setembro, 2002
Recentemente foi editada a Lei nº 10.173 que prevê a prioridade no andamento de ações judiciais onde os envolvidos tenham idade igual ou superior a 65 anos. A idéia do dito diploma é de toda elogiável, mas sua real aplicação não será questão simples, posto que o Judiciário possui um acúmulo de processos de grande monta e tal agilização, na prática, poderá significar mudança mínima no atual tempo de duração processual.Efetivamente, a verdadeira necessidade é que recursos financeiros sejam aplicados na estruturação judiciária para, assim, podermos ter uma melhoria no atendimento dos anseios sociais.A denominada “lei dos idosos” é, sem qualquer dúvida, bem vinda ao contexto jurídico, mas não pode ser vista como a solução para a tortura institucional que é o longo tempo de espera existente entre o ingresso de ações e a decisão final das mesmas.