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STF LEVA A JULGAMENTO A ADIN 2061, QUE TRATA DO DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS A UMA REVISÃO ANUAL DE REMUNERAÇÃO

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17 de setembro, 2002

Provavelmente na próxima quarta-feira seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no 2061, proposta pelo PT e pelo PDT, e que pretende a declaração da inconstitucionalidade da omissão do Governo Federal em deferir revisões gerais anuais de remuneração aos servidores públicos federais, em face da atual redação (dada pela Emenda Constitucional no 19/98) do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. No dia 24 próximo, em Brasília, será realizada uma reunião emergencial das assessorias jurídicas das entidades nacionais integrantes da CNESF, oportunidade em que será discutida a estratégia a ser adotada em face da iminência do julgamento.Na oportunidade será ainda apreciada a proposta de minuta de memoriais sobre o assunto (a serem entregues aos Ministros do STF), elaborada pelo assessor jurídico nacional da FENAJUFE José Luis Wagner, de Wagner Advogados Associados.

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