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DETERMINADA CORREÇÃO DAS TABELAS DO IRPF

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17 de setembro, 2002

A 2ª Vara Federal de Santa Maria, RS, em três processos movidos por docentes da UFSM, representados por Wagner Advogados Associados, acabou por deferir, em sentença de mérito, o direito de reajuste das tabelas do imposto de renda. Os pedidos de liminares haviam sido negados pelo Judiciário, mas as decisões que encerraram a discussão em 1º grau acabaram por deferir o direito pleiteado.Ditas decisões determinam a correção das tabelas que estavam congeladas desde 01.01.1996 pela UFIR e, com a extinção deste indexador em 27.10.2000, a correção dos valores, após referida data, pelo índice denominado INPC.Os beneficiados pelas decisões poderão, em sendo confirmada mesma pelo tribunal competente, receber os valores pagos a maior ao final do andamento da lide. Este posicionamento do Judiciário acompanha uma significativa corrente que vem garantindo a correção das mencionadas tabelas, através de deferimento de liminares, que, por exemplo, garantiram nos últimos dias benefícios aos metalúrgicos sindicalizados no estado de São Paulo e aos advogados inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).A expectativa, agora, é de que o Judiciário torne este entendimento pacifico e corrija mais esta injusta penalidade imposta pelo Executivo aos contribuintes.essa decisão, e garantir o direito dos servidores do judiciário no que diz com a matéria.

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