STF MANTÉM PAGAMENTO DA GDAT PARA APOSENTADOS
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17 de setembro, 2002
No último dia 7 de maio o STF, em decisão que indeferiu pedido de suspensão de liminar concedida em mandado de segurança oriunda do TRF da 4ª Região, manteve a ordem de restabelecimento da Gratificação de Desempenho de Atividades Tributárias (GDAT) para um grupo de auditores aposentados e pensionistas de auditores falecidos.
Este posicionamento do STF é extremamente importante no que se refere a garantia da viabilidade jurídica do direito discutido.
Auditores aposentados de São Paulo, graças a liminar deferida pelo TRF da 2ª Região, também garantiram o direito de recebimento da GDAT.