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PROFERIDAS SENTENÇAS FAVORÁVEIS AOS 10,87%

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17 de setembro, 2002

A 1ª Vara Federal de Santa Maria, RS, em 04 processos movidos por docentes da UFSM, representados por Wagner Advogados Associados, deferiu, em sentença de mérito, o direito ao reajuste vencimental de 10,87%.A questão debatida se refere ao direito de reajuste remuneratório no índice de 10,87%, resultante da acumulação do IPC-r entre o período de janeiro a junho de 1995, inclusive, e incidente desde janeiro de 1996, por força da aplicação do art. 9º da Medida Provisória nº 1.053/95, a qual foi sucessivamente reeditada.Ditas decisões determinam a concessão do percentual aos servidores públicos, posto que na concepção do termo “trabalhadores” os mesmos também estariam incluídos.Este posicionamento do Judiciário tem começado a tomar forma em decisões de primeiro grau, inclusive, com vários precedentes advindos de localidades contidas na base do TRF da 1ª Região.

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