logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

VITÓRIA DO MOVIMENTO SINDICAL NA QUESTÃO DA REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO

Home / Informativos / Leis e Notícias /

17 de setembro, 2002

E na última quarta-feira, dia 25, o STF, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão proposta em 1999 pelo PT e PDT, reconhecendo o que o movimento sindical vem afirmando desde junho de 1999, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional no 19: o Governo Federal, bem como os estaduais e municipais, estão obrigados a dar, no mínimo, um reajuste geral anual de remuneração aos seus servidores. A decisão proferida, em ação ajuizada contra o Presidente da República, embora diga respeito, de forma direta, somente aos servidores públicos federais, firma o entendimento do STF sobre o teor do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, o qual é aplicável também aos servidores dos Estados e Municípios; a repercussão da vitória, como visto, é muito ampla. O julgamento foi acompanhado de perto pela entidades sindicais nacionais, as quais, através da Coordenação das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais – CNESF, apresentaram, no dia 24, memoriais para ministros do STF, acrescentando fundamentos jurídicos à discussão da matéria, e demonstrando a preocupação dos servidores públicos com o desfecho da questão.OS EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃOOs servidores, entretanto, devem ter claro que essa vitória não representa automaticamente um aumento em sua remuneração, porque, na prática, o julgamento favorável de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão resulta somente em um ofício endereçado ao Presidente da República, informando o entendimento do STF sobre a questão, sem sequer estabelecer prazo para a feitura da lei faltante. Do ponto de vista jurídico, os servidores, através de suas entidades representativas, poderão adotar os seguintes procedimentos, com vistas a obter efeito prático da decisão tomada:a) Ajuizar Mandados de Injunção, os quais, uma vez julgados procedentes, poderiam deferir aos servidores o direito de buscar o reajuste na Justiça Federal de primeira instância;b) Ajuizar Ações de Indenização pela omissão caracterizada, buscando uma reparação civil pelo prejuízo causado pela falta da revisão;c) Processar o Presidente da República por crime de responsabilidade.Em reunião realizada no dia 26, quinta-feira, o Coletivo Jurídico da CNESF solicitou ao advogado José Luis Wagner, de Wagner Advogados Associados, integrante da Assessoria Jurídica Nacional da FENAJUFE, a elaboração de minutas das petições iniciais tanto do Mandado de Injunção, quanto da Ação Indenizatória. Nos próximos dias tais peças serão distribuídas para os colegas das assessorias jurídicas das demais entidades nacionais, para avaliação.OS EFEITOS POLÍTICOS DA DECISÃOA decisão do STF, em que pese não possuir efeitos práticos imediatos, representa sem sombra de dúvidas uma vitória histórica do movimento sindical dos servidores públicos federais, e aponta para uma possibilidade de solução, a curto prazo, da absurda falta de reajuste há mais de 6 anos.Reforça, por outro lado, o movimento reivindicatório que está sendo organizado, eis que legitima os procedimentos que forem adotados, visando forçar o Governo Federal a deferir as revisões gerais de remuneração devidas desde 1999.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *