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A POLEMICA DOS 11,98%

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18 de setembro, 2002

O STF, contrariando posição adotada por todas as demais instâncias judiciais, em julgamento da ADIn 1.797-PE, ocorrido este no dia 21 corrente, resolveu entender o direito dos servidores do Poder Judiciário aos 11,98% como limitado a janeiro de 1995, para os magistrados, e dezembro de 1996, para os técnicos. Tal decisão foi responsável pela imediata organização dos representantes dos servidores para buscar a defesa do justo direito já reconhecido anteriormente na esfera judicial. Impulsionados por tal razão, os servidores do Judiciário, inclusive da Justiça Eleitoral, resolveram deflagrar um novo movimento grevista. Diante deste quadro, em sessão administrativa realizada na noite do dia 27, todos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, oriundos estes do STF, reconheceram o direito dos trabalhadores e garantiram o pagamento dos 11,98%. Assim, momentaneamente a previsão de greve foi afastada, mas, com certeza, a mobilização dos servidores continuará existindo. Esta vitória dos trabalhadores do Judiciário deve servir de exemplo para a mobilização de todos os servidores, no que se refere a constante luta pela defesa de seus direitos.

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