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DESCONTOS NOS VALORES DO PSS/94 ESTÃO CADA VEZ MAIS DISTANTES

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19 de setembro, 2002

A Administração Federal está abandonando a idéia de abater dos valores do PSS/94, a serem pagos administrativamente, quantia correspondente a não cobrança do PSS sobre a GAE em 92/93. Como já salientado em boletins anteriores, esta tentativa de cobrança por diferentes aspectos, configura-se e ato completamente ilegal. Tal posição, inclusive, já é compartilhada pelos próprios técnicos da União, posto que os mesmos, através da imprensa (Jornal O Dia (RJ), 17.10.99) explicitaram seu entendimento de que houve prescrição no direito de cobrança. Assim, diante da posição da própria União, bem como do Judiciário, os servidores possuem grandes possibilidades de não serem vítimas de tão flagrante injustiça.

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