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PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DOS ANUÊNIOS

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19 de setembro, 2002

O Supremo Tribunal Federal, em junho de 1999, garantiu o aproveitamento do tempo de serviço, para efeito de anuênio, dos ex-celetistas que passaram a integrar o quadro dos servidores públicos estatutários. Tal decisão, a qual modificou completamente boa parte do entendimento jurisprudencial antes vigente, gerou a possibilidade de benefício para uma enorme gama de servidores (destaca-se que aqueles vinculados as IFES não foram abrangidos pela decisão, posto que já haviam assegurado este direito). Dentro de tal realidade, a União começou a acenar com a possibilidade de efetivar pagamento administrativo dos valores devidos. Assim o Ministério da Marinha passou a pagar valores atrasados para uma parcela de seus servidores civis. Entretanto, no último dia 26, conforme ordem posta em Boletim interno, a Marinha parou de efetivar tais pagamentos, cancelando este ato de forma indefinida. Conforme posição publicada pelo setor de recursos humanos da União ainda serão feitos novos estudos para ver se é possível o pagamento administrativo dos valores. Assim, mais uma vez, o anunciado pagamento administrativo de valores devidos fica na livre vontade da União, sendo fundamental que os servidores, na busca de seus direitos, procurem mecanismos mais seguros, quer seja, o abrigo do Judiciário.

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