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DESCONTO DO PSSS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA

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19 de setembro, 2002

Foi confirmada a notícia de que a Administração, já este ano, passará a descontar o PSSS sobre a gratificação natalina dos servidores ativos. Este desconto está embasado nos termos postos em textos legais publicados ao longo deste ano que modificaram o conceito de remuneração dos servidores. É importante frisar que este desconto somente poderá ser feito em relação aos servidores ativos, não sendo possível em relação aos inativos. As assessorias jurídicas de várias entidades, incluindo-se neste conjunto o escritório de advocacia Wagner & Advogados Associados, já estão discutindo as alternativas jurídicas para proteger os interesses dos servidores. Contudo, adianta-se, essa luta será extremamente difícil, haja vista que a Administração foi muito “competente” em estipular os novos termos legais.

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