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JUSTIÇA FIXA PRIMEIRO REAJUSTE ANUAL PARA SERVIDORES

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19 de setembro, 2002

A Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, através a Juíza Salete Maccalóz, fixou o índice de 9,6% para revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos federais. A referida decisão, embasada no art. 37 da Constituição Federal, beneficiou apenas uma pensionista de servidor público. O percentual de aumento, por sua vez, corresponde à desvalorização do real entre junho/98 e junho/99, e resulta do fato de que a decisão abrange apenas tal período por entender que a data base dos servidores é o mês de junho. Reiterando o que foi dito no Boletim Jurídico no 19, o advogado José Luis Wagner entende que tal decisão, em que pese representar um avanço, não se manterá nas instâncias superiores, de vez que a Constituição Federal exige lei para o deferimento de reajustes para os servidores; ele reafirma que os servidores, individualmente ou através de suas entidades representativas, devem entrar com ações de indenização por omissão legislativa contra a União Federal, pleiteando o equivalente ao reajuste que será devido desde 1o de janeiro de 1995, e que chegará perto de 50%.

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