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O STF E O AUXÍLIO-MORADIA

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19 de setembro, 2002

Há tempos a imprensa vem registrando a ampla discussão sobre a fixação de novo teto remuneratório para os Poderes da República. A falta de uma definição sobre o assunto, aliada aos longos anos de total falta de reajustes vencimentais, começou a acarretar uma grande mobilização dos servidores públicos por uma política clara de valorização de suas funções. Nas últimas semanas, a grande “manchete” foi a possível greve dos juízes federais e trabalhistas em razão da desvalorização sofrida em seus vencimentos. O movimento, totalmente justo e correto, posto que os Juízes, assim como todos os demais servidores, estão há mais de 5 anos sem qualquer reajuste de vencimento, acabou sendo desmobilizado em razão de uma “surpreendente” decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro Nelson Jobim, julgando pedido de liminar existente em Mandado de Segurança apresentado, em maio de 1999, por entidade representativa da Magistratura Federal, acabou por conceder isonomia entre a magistratura e o legislativo, concedendo o “auxílio moradia” àqueles. A decisão do Ministro Jobim se constitui em uma grande “mudança de entendimento” por parte do STF em relação à concessão de liminares que possibilitem aumentos vencimentais. É necessário salientar que o próprio STF, até pouco tempo atrás, tinha como pacifico o entendimento de que os termos das Leis nº 4.348/64 e 5.021/66 impediam qualquer liminar que postulasse reclassificação, equiparação ou pagamento de vencimentos ou vantagens pecuniárias. Agora, com essa saudável mudança de posição, o que todos os servidores esperam é que o Judiciário passe a conceder , de maneira igualitária, liminares que protejam os direitos básicos de todos os integrantes do funcionalismo. Ou será que haverá um “entendimento alternativo” dos termos legais, onde somente é possível conceder liminares quando os beneficiados ocuparem cargos privilegiados do serviço público, como por exemplo os juízes federais e do trabalho? Certamente o tempo mostrará se o STF avançou na interpretação das normas, protegendo, assim, os direitos de todos os servidores, ou se estamos diante de um vergonhoso “jeitinho brasileiro” para resolver os graves problemas de alguns.

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