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SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 151,00…

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19 de setembro, 2002

De uma briga prosaica entre FHC e ACM sobre o valor do salário mínimo, em que o antigo sociólogo de esquerda (atual governante de direita) tenta fixar um valor o mais baixo possível, enquanto o antigo expoente da direita (atualmente, em face do ano eleitoral, auto-declarado defensor dos fracos e oprimidos) tenta aumentá-lo para o equivalente a 100 dólares, somente poderia resultar uma piada, embora sem graça, qual seja o salário mínimo nacional de R$.151,00, e a perspectiva da criação de “salários mínimos estaduais” de valores maiores. Os R$ 15,00 de aumento efetivamente deferidos poderiam ser chamados de “auxílio-moradia para pobre”, pois representam 0,5% do valor do “auxílio-moradia” que há alguns dias o Ministro Nelson Jobim, ao que diz a imprensa, de acordo com FHC, deferiu aos Juízos Federais e do Trabalho. Além de continuar ridículo o valor do salário mínimo, a solução encontrada pelo Governo veio coroada por um despropósito jurídico, qual seja, o de pretender deferir aos Estados a possibilidade de fixarem “salários-mínimos” que vigeriam em seus territórios. Ora, se por um lado o inciso IV do artigo 7o da Constituição Federal exige que o salário mínimo seja “nacionalmente unificado”, por outro o inciso I do artigo 22 do mesmo diploma estabelece como competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, ou seja, inclusive sobre a fixação do salário mínimo. O parágrafo único do artigo 22 referido permite que, por lei complementar, a União autorize os Estados a legislarem sobre as matérias mencionadas no dito artigo, o que leva, em tese, à conclusão de que o Governo teria a possibilidade jurídica de autorizar os Estados a criarem “salários-mínimos estaduais”. Acontece que essa conclusão está errada, eis que a exigência da própria Constituição de que o salário mínimo seja unificado nacionalmente impede tal autorização, que implicaria obviamente em estabelecer a possibilidade da “desunificação” do valor do mesmo. A proposta do Governo é um mero jogo de cena visando confundir a população curiosamente num ano eleitoral, eis que nenhum empregador será obrigado a pagar o “salário mínimo estadual”, pelo simples motivo de que ele será inconstitucional. Só que essa discussão, nos planos do Governo, ocorrerá no futuro, depois das eleições municipais, e na Justiça do Trabalho, em ações individuais; ou seja, o trabalhador não ganhará nada a mais que os miseráveis R$.151,00, mas FHC e ACM posarão de bonzinhos por algum tempo. Realmente, existem casos em que só bebendo; outros, em que nem bebendo…

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