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STF IRÁ ANALISAR AÇÕES DE CORREÇÃO DO FGTS

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19 de setembro, 2002

As contas de FGTS dos trabalhadores brasileiros, após implementação de “milagrosos” Planos Econômicos, acabaram por sofrer drástica diminuição de seu verdadeiro valor. Diante disso, milhares de ações foram ajuizadas e, por conseqüência, o superior Tribunal de Justiça (STJ) e todos os Tribunais Regionais Federais pacificaram entendimento favorável ao reajuste dos saldos das contas do FGTS nos seguintes índices: 26,06% (julho/87 – Plano Bresser), 42,72% (fevereiro/89 – Plano Verão), 44,80% (abril/90 – Plano Collor), 7,87% (maio/90 – Plano Collor I) e 21,87% (fevereiro/91 – Plano Collor II). Desde 1998 o STF vinha rejeitando todos os recursos da CEF e, a partir de 1999, inclusive, condenando a mesma em multas de 5% sobre o valor da causa por considerar seus recursos meramente protelatórios. Os trabalhadores, ao que tudo indicava, estariam bem próximos de alcançar, por via judicial, mais um de seus direitos subtraídos pelas más gestões que vigoraram em nosso País. Entretanto, surpreendentemente, o STF (aquele mesmo Tribunal que defere liminar de “auxílio-moradia” para Juízes) passou a admitir os recursos sobre o FGTS e analisar o mérito da questão. O primeiro julgamento, marcado para 5 de abril, foi adiado, mas a análise do tema pelo STF já é fato consumado. Essa “mudança dos ventos” tem causado grave preocupação em todos os trabalhadores brasileiros, visto que paira no ar uma grande suspeita de nova aplicação do “jeitinho judicial brasileiro” de resolver as ilegalidades do Governo. Neste momento é fundamental a mobilização da sociedade brasileira no sentido de lutar para que o Judiciário não “mude de idéia” e faça vistas grossas a mais esta imoralidade Estatal.

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