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GOVERVO PREPARA ARMADILHA NO ACORDO SOBRE OS ANUÊNIOS

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19 de setembro, 2002

Em junho de 1999 o STF garantiu o direito dos servidores ex-celetistas de aproveitarem o tempo de serviço para fins de anuênios (destaca-se que aqueles vinculados as IFES não foram abrangidos pela decisão, posto que já haviam assegurado este direito quando da lei da isonomia). Agora, através de Medida Provisória publicada no final de maio, o Governo Federal lança mais um de suas propostas de acordo/transação para pagamento administrativo dos valores devidos. Entretanto, é fundamental que os servidores que já possuem ação judicial em andamento fiquem atentos para a armadilha feita pelo Executivo, qual seja, as transações propostas abrangem apenas o período posterior a setembro de 1994. Assim, todos os valores devidos pelo Executivo da entrada em vigor do RJU (12/90) até setembro de 94 serão perdidos pelos servidores que fizerem a transação! É importante frisar que esta limitação do direito somente existe nos termos de transação elaborados pelo Governo, não havendo qualquer menção do fato no corpo da medida provisória que prevê os mesmos. A lesão financeira é enorme, posto que os servidores, além dos valores propriamente ditos, perderão também os juros aplicáveis, inclusive, sobre as demais parcelas. Desta forma, como de costume, a iniciativa do Governo Federal de formular proposta de pagamento administrativo de valores devidos esconde uma perigosa armadilha para boa parte dos servidores.

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