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STF PROÍBE CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS POR MP

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19 de setembro, 2002

O STF concedeu liminar, em ADIN, que impede a contratação de servidores temporários através de regras postas em Medida Provisória. A posição do Relator, Min. Maurício Corrêa, é de que configura grave risco de lesão aos Cofres Públicos a determinação do Executivo de contratar temporários sem edição de lei específica que defina os cargos e as remunerações dos mesmos. Esta decisão, que inicialmente atinge apenas as contratações autorizadas para preenchimento de cargos no INPI, é fundamental para barrar a onda de contratações temporárias que o Executivo tem feito.

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