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FHC MUDA AS REGRAS DO JOGO

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19 de setembro, 2002

Há tempos o governo brasileiro passou a adotar uma “inovação” jurídica no que se refere às mudanças das regras processuais. Assim, por medidas provisórias (instrumentos que somente deveriam servir para legislar em caráter de urgência e relevância), tornou-se comum que novas barreiras sejam criadas para dificultar a concessão judicial de direitos devidos aos trabalhadores. Neste cenário, a mais bizarra das criações do Governo Federal, sem qualquer dúvida, é a Medida Provisória 1.984 (e suas inúmeras reedições). Cada nova redação da referida medida trás ao mundo jurídico novas “pérolas” da “reconstrução” das normas processuais pensadas pelo Executivo. Esta situação caótica (e talvez única no mundo) agora começa a provar inúmeras manifestações públicas de repúdio, como, por exemplo, a recente declaração do presidente do STJ, Ministro Paulo Costa Leite, que afirmou: “Não bastassem às reedições sucessivas, em cada reedição são introduzidas regras novas, criando uma dificuldade para os operadores de direito e para toda a sociedade” (FSP 8.7.00, p. A11). A reação da sociedade contra esta arbitrariedade do Executivo é fundamental para que possa haver uma postura mais firmado Judiciário no sentido de coibir o Executivo de continuar a “legislar em causa própria”.

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