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CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE PARA APOSENTADORIA

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19 de setembro, 2002

O TRF da 4ª Região, confirmando sentença de 1ª instância, garantiu o direito da conversão do tempo de serviço insalubre, laborado no período de contrato celetista, para fins de contagem especial visando à aposentadoria. Este processo, movido pelo escritório Wagner & Advogados Associados, implica em grande avanço no direito dos servidores na contagem de tempo de serviço para aposentação, constituindo precedente importante na discussão da matéria.

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