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ESCRITÓRIOS ELABORAM ESTUDO QUE INDICA A POSSIBILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS OBTEREM INDENIZAÇÃO PELA FALTA DO REAJUSTE GERAL DE REMUNERAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO PAGO A PARTIR DE JANEIRO/1999

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22 de setembro, 2002

Os advogados José Luis Wagner, do Escritório Wagner & Advogados Associados, e Marthius Sávio Cavalcante Lobato, do Escritório Crivelli Advogados Associados, estão finalizando um estudo sobre as conseqüências da alteração da redação do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional no 19/98.Na opinião de ambos a introdução em tal texto da obrigatoriedade do Governo Federal realizar anualmente as revisão gerais de remuneração, dá aos servidores o direito de, em não sendo efetivada tal revisão, pleitearem uma indenização equivalente ao prejuízo que tiveram. Essa indenização seria devida em face da mora (atraso) legislativa, representada pela omissão no envio (pelo Presidente da República) e aprovação (pelo Congresso Nacional) do projeto de lei que deveria estabelecer a revisão geral de remuneração dos servidores, a viger a partir de 1o de janeiro, que é a data-base da categoria, nos termos da legislação vigente. O direito a obterem em Juízo o reajuste propriamente dito os servidores não possuem, eis que esse somente pode decorrer de lei, de iniciativa privativa do Presidente da República; a indenização pela ausência do reajuste, entretanto, é perfeitamente cabível, existindo inclusive, para situações semelhantes, pronunciamento favorável do Supremo Tribunal Federal. O valor da indenização deverá ser o mesmo do reajuste que não foi pago, motivo pelo qual, embora de natureza jurídica diversa, economicamente ambos serão equivalentes. Esse estudo foi apresentado pelo advogado José Luis Wagner em reunião da Comissão Jurídica formada no VII Encontro de Assessorias Jurídicas da CONDSEF, realizada no dia 09 de setembro do corrente, em Brasília; na oportunidade ele foi aprovado, e, após sua redação final – prevista para essa semana – será distribuído para as entidades sindicais ligadas à dita Confederação. O mesmo advogado deverá ainda apresentar esse estudo na reunião da Plenária da CONDSEF, que realizar-se-á em Brasília, no dia 25 de setembro próximo, quando será, inclusive, discutido seu envio para as demais entidades de servidores públicos federais do país. Nas próximas semanas, após esse processo de socialização da discussão do estudo, que certamente será enriquecido pelas opiniões e questionamentos dos demais advogados que assessoram as entidades de servidores públicos federais, serão encaminhadas as ações judiciais pertinentes.

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