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STJ RECONHECE DIREITO AOS 11,98%. QUEM SÃO OS BENEFICIADOS?

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22 de setembro, 2002

Recentemente o STJ proferiu decisão favorável à incorporação do percentual de 11,98% nos vencimento dos servidores em virtude de erro na conversão da URV advinda da aplicação da Lei nº 8.880/94.Ocorre que o pleito deste direito é uma exclusividade dos servidores lotados no Judiciário, no legislativo ou no Ministério Público Federal, posto que somente os mesmos foram prejudicados, já que recebiam sua remuneração no dia 20 de cada mês, e ela foi convertida pela URV do final do mês; os demais servidores (todos os da União Federal, Autarquias e Fundações), que recebiam no final do mês, não foram prejudicados.

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