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PAGAMENTO DE ANUÊNIOS SOMENTE COM ORDEM JUDICIAL

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22 de setembro, 2002

Segundo informação contida no Boletim Interno da Marinha, o Coordenador-Geral de Aplicação da Legislação do Ministério do Orçamento, Sr. Paulo Aparecido, deu ordem no sentido de apenas pagar valores relativos aos anuênios quando servidores ex-celetistas do PCC ganharam ações em definitivo.Segundo o Boletim, a recente decisão do STF, favorável aos servidores, somente tem efeito entre as partes do processo.Tal orientação é contra o discurso adotado pelo Governo, através do qual o mesmo garantiu o pagamento administrativo dos valores.A nova ordem pegou de surpresa os representantes sindicais dos servidores. Segundo Pedro Armengol, secretário-geral da CONDSEF, “não dá para entender. A própria União já havia informado que estava estudando o pagamento dos anuênios”.Como se vê, os anuênios são mais um exemplo da “pouca memória” do governo em relação aos direitos dos servidores.

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