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ASSOCIAÇÃO: REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE FILIADOS

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22 de setembro, 2002

Em julgamento relativo a questão de reajuste salarial dos Magistrados do Rio Grande do Sul, o STJ (AO 152-RS, 10.6.99), antes de enfrentar o mérito, analisou a legitimidade da Associação dos Juízes do RGS (AJURIS) para representar a categoria.Ficou reconhecida a legitimidade apenas dos interessados que juntaram autorizações individuais expressas no processo. Segundo o relator, Min. Carlos Velloso, as entidades associativas somente possuem legitimidade para representar judicialmente seus filiados quando houver previsão expressa em seu estatuto (CF, art.5º, XXI), não bastando previsão genérica e, nem mesmo, a decisão tomada por maioria na assembléia geral no sentido de autorizar a associação a promover ação, quando na ata não constar o nome dos associados que divergiram. Essa decisão serve de alerta para todas as associações de servidores, posto que refere-se a jurisprudência firmada na mais alta Corte judicial.

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