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28,86%: INFELIZMENTE, TÍNHAMOS RAZÃO!

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22 de setembro, 2002

O pagamento da primeira parcela dos acordos/transações veio confirmar nossas previsões:1. O Governo Federal não respeitou a data para o pagamento da primeira parcela dos acordos/transações; ao invés de pagar até o último dia de maio, como expressamente contratou, pagou em junho.2. Está descontando o teto de ministro das parcelas pagas, sem que se saiba ainda se tal desconto está levando em consideração a situação da época em que a parcela era devida, ou a situação atual; se considerar a situação atual, é um absurdo, já que os atrasados não integram a remuneração mensal para fins da incidência de tal limite;3. Resolveu, unilateralmente, e sem qualquer aviso prévio, e, segundo dizem, por desconfiar dos seus próprios cálculos, limitar o montante total devido a 40.000 UFIRs, para fins do pagamento da parcela devida; assim, quem tinha, por exemplo, um total de 70.000 UFIRs para receber, o que daria uma parcela de 5.000 UFIRs (1/14 de 70.000), recebeu somente 2.857,14 UFIRs (valor bruto), que equivalem a 1/14 de 40.000 UFIRs.3. Não pagou as diferenças incidentes sobre quaisquer parcelas que estejam sendo pagos mensalmente por força de decisões judiciais; assim, os 28,86% não incidiram sobre os 84,32% (Plano Collor), 26,05 (URP 89) ou 26,06% (gatilho de julho/87) incorporados.O Governo Federal, entretanto, garante que vai rever os seus cálculos, corrigindo tais distorções; basta crer e aguardar.O que resta fazer é aguardar a homologação em Juízo das transações judiciais, para então cobrar as diferenças devidas, via execução da sentença homologatória; antes disso, infelizmente, não há nada para fazer.Para os que não fizeram transação judicial, mas mero acordo administrativo, somente restará o caminho de entrar em juízo com uma nova ação, que demorará 8 anos ou mais para ser decidida, como bem havíamos avisado.

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