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Estudante – Transferência

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23 de setembro, 2002

“A garantia constitucional da isonomia exige mais do que igualdade formal, a igualdade material devendo a lei – e o Juiz na aplicação desta – mais do que evitar a criação de desigualdades, promover igualações”. Com tese embasada na fundamentação exposta, o TRF da 4ª Região declarou inconstitucional o termo “federal” do art. 1º da Lei nº 9.536/97. Assim, o direito de vaga em instituição de ensino deverá ser igual para todos os servidores transferidos. (TRF da 4ª R. – Argüição de Inconstitucionalidade na Apelação Cível nº 97.04.24474-6/RS, Relatora Juíza Maria de Fátima Labarrère, j. em 30.9.98, acórdão publicado em 18.11.98.)

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