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FGTS. JUROS PROGRESSIVOS

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23 de setembro, 2002

Nas causas acerca de capitalização dos juros progressivos das contas do FGTS, a legitimação passiva cabe à Caixa Econômica Federal não sendo a União Federal sua litisconsorte necessária. II – É trintenária a prescrição do direito à cobrança de parcelas referentes ao FGTS. Precedentes. III – Optantes admitidos anteriormente a setembro de 1971, quando passou a viger a Lei nº 5.705/71, que unificou as taxas de juros do FGTS, fazem jus à capitalização dos juros de acordo com a Lei nº 5.107/66. (TRF 5ª Região, 3ª Turma, Apelação Cível nº 124.956-RN, Relator Juiz Ridalvo Costa. In LEX-TRF’s nº 113 (janeiro/99). p. 559.

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