Do IPC de março de 1990 – Inexistência de violação legal
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25 de setembro, 2002
Inexistindo violação direta à literalidade dos dispositivos legais invocados na Ação Rescisória, não há como dar pela procedência da Ação Rescisória, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, quanto a alegação de inexistência de direito adquirido aos planos econômicos.Recurso conhecido e provido.(ROAR 282400, 1996, SEDI2, Rel. Min. José Zito Calasãs Rodrigues) – Material contido no Informe da Assessoria Jurídica da FASUBRA, nº 06 (escritório Genro, Camargo, Coelho, Maineri e advogados associados s/c).
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