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Horas Extras – Pagamento

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25 de setembro, 2002

Servidor público – horas extras – ausência de autorização para prestá-las – Aceitação da administração quanto à prestação de serviço extraordinário – Direito do servidor à remuneração pelo trabalho extraordinário prestado. Faz jus o servidor público municipal à recepção da remuneração pelas horas extras trabalhadas, não obstante a sua prestação esteja subordinada a prévia autorização da administração, veiculada, em ato administrativo normativo. É que a prestação do trabalho extraordinário representa um enriquecimento, sem causa, por parte da administração pública. (TJ-SC – 2ª CC – Ac. Nº 98.2305-0 – Rel. Des. Anselmo Cerello – DJSC 08.04.99 – pág. 1).

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