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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Interposição no Juízo de 1º Grau contra decisão interlocutória – Inadmissibilidade – CPC, arts. 162 e 464.

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25 de setembro, 2002

EMENTA: Embargos de declaração contra decisão interlocutória. Inadmissibilidade. Art. 464 do Código de Processo Civil. Decisão já devidamente esclarecida. Ausência de legítimo interesse. Agravo improvido. Diante do texto expresso do art. 464 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração no primeiro grau têm como pressuposto uma sentença e não a decisão interlocutória, nos termos das definições contidas no art. 162 daquele Código. Por outro lado, desaparece o legítimo interesse para a declaração do decisório quando já está esclarecida a sua amplitude. (AI 227/88, 4ª Câm., Civ. – TJPR – rel. José Meger – j. 21.9.1998. In Revista de Processo nº 93 (jan-mar/99), p. 363.

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