SUPREMO TRIBUNAL DECIDE QUE SINDICATOS SÃO ISENTOS DE PAGAR IPTU
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25 de setembro, 2002
Nos autos do AI 218.800-2/SP, o STF decidiu que: “Mandado de Segurança – Cobrança de IPTU sobre imóvel que integra a patrimônio de sindicato – imunidade tributária – Reconhecimento – Recursos improvidos.” Do voto do Ministro Marco Aurélio destaco ainda, o seguinte: “…Ora, assentado que os bens existentes e em relação aos quais pretendeu-se cobrar o imposto predial são utilizados em sintonia com as próprias finalidades do sindicato, forçoso é concluir pela incidência do disposto na alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, prevalecendo a imunidade prevista (…)” (Notícia gentilmente cedida pelo colega Aparecido Inácio (Informativo Jurídico (março/99) de Aparecido Inácio e Pereira, advogados)
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