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STF E A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS

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25 de setembro, 2002

EMENTA: Tempo se serviço: integração ao regime jurídico único de servidores da União anteriormente sob o regime da legislação trabalhista: direito adquirido à contagem do tempo anterior a conversão de regime jurídico para todos os efeitos (L. 8.1123/90, art. 100), incluindo o deferimento de “anuênios” ou licença prêmio por assiduidade: inconstitucionalidade do art. 7º da L. 8.172/91. (…) Desse modo, conheço do RE e lhe dou provimento para julgar procedente a ação, condenando a recorrida ao pagamento de honorários de 10% sobre os atrasados e um ano das prestações vincendas: é o meu voto. (Rex 219.772-0/RS, Min. Rel. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Julgamento em DJ de 26.3.99 (possuímos acórdão).

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