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REENQUADRAMENTO – EFEITO RETROATIVO – PORTARIA Nº 412/89 – ART. 8º DA LEI Nº 7.596/87 .

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26 de setembro, 2002

O art. 8º da Lei nº 7.596/87 é expresso no sentido de que os efeitos financeiro do enquadramento no Plano de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos retroagem à 1º/04/87. Recurso de Revista Conhecido e Provido. (TST – 3ª Turma – RR 208.129/95-8, Lenir Lopes Vargas contra a Universidade Federal de Santa Maria, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, publicada no DOU de 08.10.99 – acórdão oriundo de nosso escritório de Santa Maria). OBSERVAÇÃO: Essa decisão confirma o entendimento de que a retificação de enquadramento levada a efeito pela Portaria 412/89, que afetou a situação funcional dos telefonistas e auxiliares de enfermagem do PUCRECE, deve ter efeitos retroativos a 01.04.87. Como dita alteração de enquadramento implica em progressão funcional, seus efeitos financeiros perduram até hoje, motivo pelo qual ainda é possível pleitear tal direito, embora estejam prescritas as parcelas vencidas há mais de 5 anos.

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