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COMPETÊNCIA – FGTS – PRECEITO INFRACONSTITUCIONAL

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26 de setembro, 2002

EMENTA: Direito Constitucional. Civil e Processual Civil – Correção monetária dos valores depositados nas contas do FGTS – Recurso extraordinário – Agravo. 1. A controvérsia relacionada com a incidência, ou não, da correção monetária dos valores depositados nas contas do FGT, já passou pelo crivo de ambas as Turmas desta Corte, prevalecendo entendimento de que a questão não tem nível constitucional, exaurindo-se no contencioso infraconstitucional, donde o descabimento de Recurso Extraordinário (art. 102, III, da CF). 2. Precedentes. 3. Agravo improvido. DECISÃO: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.11.98 (STF – 1ª T – ARAI nº 197973-2 – Rel. Min. Sydney Sanches – DJ 04.06.99 – p. 4). In Revista CONSULEX – agosto/99 – p. 25

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