GRATIFICAÇÃO: NÃO-INCORPORAÇÃO
Home / Informativos / Jurídico /
26 de setembro, 2002
EMENTA – Administrativo – Gratificação pelo exercício de cargo – Pretensão à incorporação – Ausência de previsão legal – Direito Inexistente – Recurso desprovido. Salvo expressa previsão legal, ‘gratificação em função do exercício do cargo não se incorpora automaticamente aos proventos, limitada que é ao tempo em que o servidor exerce a referida atividade’ (ROMS nº 1.971, Min. Vicente Cernicchiaro). DECISÃO: Por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei (TJSC – 1ª CC – AC nº 98016898-8 – Rel. Des. Newton Trisotto – DJ 14.6.99 – pág. 14). Revista CONSULEX – agosto /99 – p. 21.
Deixe um comentário