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EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 103, IX, PRIMEIRA PARTE. CONFEDERAÇÃO SINDICAL.

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26 de setembro, 2002

Categoria em que não se inclui a entidade sindical que, conquanto denominada de confederação, não passa, quando muito, de federação de âmbito nacional, porquanto integrada não por federações, mas por sindicatos e associações de classe. Ilegitimidade para o exercício das ações da espécie. Precedentes do STF. Ação de que não se conhece. (ADI nº 1.953-ES, Rel. Min. Ilmar Galvão, Clliping – Informativo 157)

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