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MINISTÉRIO PÚBLICO – INTERVENÇÃO EM PROCESSO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ILEGITIMIDADE

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26 de setembro, 2002

Ministério Púbico não tem legitimidade para intervir em processo movido contra pessoa jurídica de direito público, pois o interesse público não se identifica com o interesse da Fazenda Pública. (2.º TA Civ.-SP – Ac. unân. da 4.ª Câm. julg. em 13-4-99 – Agr. 562159-00/9-São José do Rio Pardo -Relator Dr. Juiz Moura Ribeiro; in ADCOAS 8174583).

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