Ação Declaratória de Constitucionalidade – 1
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26 de setembro, 2002
O Tribunal conheceu de ação declaratória de constitucionalidade promovida pelo Presidente da República que tem por objeto os arts. 1º e 2º da Lei 9.783/99 — que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos três Poderes da União — por estar comprovada a existência de controvérsia judicial em torno da legitimidade constitucional das normas em questão. Precedente citado: ADC 1-DF (RTJ 157/371). ADC 8-DF, rel. Min. Celso de Mello, 13.10.99. (Pleno – Informativo 166)
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