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Ação Rescisória – Planos Econômicos Cabimento.

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26 de setembro, 2002

O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico pressupõe, necessariamente, expressa invocação, na petição inicial, de violação do art. 5º. Inciso XXXVI, da Constituição Federal. A indicação tão-só de ofensa literal a dispositivo d lei ordinária atrai a incidência do Enunciado nº 83 do TST e da Súmula nº 343 do STF. Conseqüentemente, tendo sido atendido esse pressuposto ná hipótese, o corte rescisório encontra-se legitimado. (SDI – II, RXOFROAR 390.745/97.9 – Ac. SBDI2, 24.5.99, Rel. Min. Ronaldo Leal. In Revista LTr 63 (setembro/99), p. 1213.

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