PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. REAJUSTE EM MAIO/96. ÍNDICE DE 8,04% REFERENTE A SETEMBRO/94. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. ARTIGO 12.
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26 de setembro, 2002
1. Em maio/96 os benefícios devem ser reajustados pelo IGP-DI com apoio na Medida Provisória nº 1.488/96. 2. Inexiste amparo legal à revisão dos benefícios pela variação do salário mínimo em setembro/94. 3. O beneficiário da justiça gratuita está sujeito ao princípio da sucumbência. Contudo, não pode a condenação ser exigida se não comprovado ter perdido a condição de necessitado. (Apelação Cível nº 19980401061971-1/SC, 5ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Élcio Pinheiro de Castro. Apelantes: INSS, Otávio Antônio Elias e outros. Apelados: os mesmos. Advs. Drs.: Gerson Bussolo Zomer e outro. j. 19.11.98, un., DJU 02.12.98, p.294).
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