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Administrativo. Servidor Público. Gratificação Especial de Localidade. Lei Nº 8.270/91. Base de Cálculo. Vencimento do Cargo Efetivo.

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26 de setembro, 2002

I – O vocábulo vencimento – no singular, empregado no art. 17 da Lei nº 8.270/91, autoriza que a base de cálculo da Gratificação Especial de Localidade seja sobre o vencimento básico e não sobre este acrescido das vantagens e adicionais incorporados. II – Apelação improvida. (TRF da 4ª R – 3ª Turma – AC 1998.04.01.010988-5/PR, Rel. Juíza Maria de Fátima Freitas Labarrère, DJU de 14.04.1999. In LEX-STJ/TRF’s nº 121, p. 518)

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