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PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. QUESTÕES FUNCIONAIS. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE.

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26 de setembro, 2002

1. Nos termos do artigo 8º, III, c/c o artigo 5º, LXX, alínea b, ambos da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade ativa para postular em Juízo, como substitutos processuais, direitos de seus sindicalizados, independentemente de individualização dos substituídos. 2. Embargos infringentes improvidos. (EmInf 97.04.28425-0/RS, SINDISERF vs. União Federal, TRF da 4ª Região, 2ª Seção, Relatora Dra. Luíza Dias Cassales, DJU de 15.9.99, decisão enviada pelo advogado Marcelo Cunha, de nosso escritório associado em POA)

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