Prequestionamento Explícito. Caracterização.
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26 de setembro, 2002
Para ser atendido o requisito de admissibilidade do prequestionamento, o Tribunal a quo tem que examinar e decidir a questão posta, não sendo necessária, no acórdão, a expressa menção ao dispositivo legal em que se fundamentou a decisão. EREsp 165.212-MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 20/10/1999. (Informativo do STJ nº 37 – Corte Especial).
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