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Ação Cautelar – Cabimento – Suspensão da Execução se sentença objeto da Ação Rescisória.

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26 de setembro, 2002

O Tribunal Superior do Trabalho tem decidido pelo cabimento da ação cautelar que visa à sustação dos efeitos executórios da sentença, objeto de demanda rescisória, quando se discutem planos econômicos, desde que fique evidenciado, de forma clara e convincente, a plausividade de se desconstituir a decisão. É imperioso que a pretensão deduzida na ação rescisória contenha argumento convincente sobre a existência dos pressupostos decisivos ao cabimento da referida ação. In casu, considerando que a matéria referente aos reajustes salariais sempre foi controvertida nos Tribunais e que a jurisprudência desta corte não acata ação rescisória fulcrada apenas em disposição de lei ordinária, ou seja, exige que venha embasada em ofensa ao artigo 5º inciso XXXVI, da Carta da República, não se evidencia a existência de fumus boni iuris, porquanto a demanda rescinsória não cumpriu a exigência jurisprudencial. (TST, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, AC 502.466/96.8 – Ac. SBDI2, 28.6.99, Rel. Min. Ronaldo Leal) Fonte: LTr. 63-10/1374- 10/1999.

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