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SALÁRIO – IRREDUTIBlLIDADE – CF/88, ART. 7º, VI- RESSALVA PERMITINDO REDUÇÃO- FINALIDADE – EXEGESE

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26 de setembro, 2002

Irredutibilidade do salário. Ressalva contida no art. 7º, VI da CF. Limites de atuação dos sindicatos. A ressalva ao princípio da irredutibilidade do salário, contemplada no art. 72, VI, da Constituição Federal, não significa que os sindicatos estejam autorizados a livremente transigir acerca dos direitos individuais dos integrantes da categoria, em qualquer situação (partindo do pressuposto de que, permitida a redução de salário, que ‚ o direito básico do trabalhador, autorizada restaria a redução de qualquer outro direito trabalhista, situado em nível inferior de essencialidade). A permissão para redução de salário deve ser entendida no contexto das garantias instituídas em favor do trabalhador e de seus dependentes e da preservação dos 'valores sociais do trabalho', que constituem princípio fundamental da República (CF, art. 1º, IV). Assim, a redução de salário só pode ser aceita como medida de caráter excepcional e transitório, justificada pelas dificuldades financeiras ou operacionais enfrentadas pela empresa ou pelo segmento econômico (e revogável, assim, quando cessadas tais dificuldades); e acompanhada de contrapartida em favor dos empregados (redução correspondente da jornada, estipulação de garantia de emprego), de forma a impedir a quebra do equilíbrio que deve presidir as relações contratuais entre empregadores e empregados. Só nessas condições o acordo ou convenção coletiva se legitima, tornando impositivo seu reconhecimento (CF, art. 7º, XXVI). Qualquer acordo coletivo de redução de direitos trabalhistas deve observar tais parâmetros, sendo inválido e ineficaz quando não o fizer.” (Ac da 8ª T do TRT da 2ª R- mv – RO 02980083610 – ReI. Designada Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva – j 14.12.98 Recte.: Vlandemir de Barros; Recda.: Telecomunicações SP S/A – Telesp – DO SP 18.05.99, p 52 ementa oficial). In IOB – 2ª Quinzena de julho de 1999 – caderno 2 – p. 292, ementa nº 14970.

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